Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0512/02 |
| Data do Acordão: | 01/23/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. PREÇO GLOBAL. CONCURSO. LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS. FORMALIDADE ESSENCIAL. |
| Sumário: | Constitui preterição de uma formalidade essencial, concorrencialmente relevante, do procedimento concursal a omissão, na lista de preços unitários que acompanhou uma proposta, do capítulo Rede de Rega do mapa de trabalhos patenteado a concurso, capítulo que não foi considerado no preço global oferecido pela concorrente. Tal omissão não só impede uma correcta comparação da proposta em causa com as restantes propostas como se reflecte ainda na fase de execução do contrato, podendo vir a criar obstáculos, no caso de realização de trabalhos a mais. |
| Nº Convencional: | JSTA00058686 |
| Nº do Documento: | SAP200301230512 |
| Data de Entrada: | 09/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART73 N1 ART94 N2 B. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS PAG372 PAG373. |
| Aditamento: | |