Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005114 |
| Data do Acordão: | 10/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | IVA RECURSO CONTENCIOSO VIOLAÇÃO DE LEI VICIO DE FORMA FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Ha violação de lei tanto quando os pressupostos do acto estão em desconformidade com a previsão legal como quando o objecto colide com o comando normativo. II - Para que se verifique o vicio de forma necessario se torna provar o não cumprimento das formalidades prescritas na lei, pois so elas são essenciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00028851 |
| Nº do Documento: | SA219891011005114 |
| Data de Entrada: | 10/07/1987 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/22/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 302 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/08/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART34 PAR2 PAR3 ART35 ART36 ART37. D 394-B/84 DE 1984/12/26 ART7. CIVA84 ART9 N32. DRGU 58/84 DE 1984/08/09 ART6 N1 D. CONST82 ART268. |