Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030584
Data do Acordão:04/29/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA
REGIME DE PESSOAL
RECRUTAMENTO
DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Sumário:I - Ocorrendo alteração substancial da regulamentação jurídica vigente ao tempo em que as duas decisões foram proferidas, não se verifica o requisito exigido pela al. b) do art. 24 do ETAF para a existência de oposição de acórdãos.
II - Tal sucede com dois despachos do Director Geral dos Registos e do Notariado apreciados contenciosamente e recaindo sobre o regime de recrutamento e selecção de pessoal que era regulado pelo DL 44/84 de 3.2 e depois pelo DL 297/87 de 31/7 que remetia para o DL 519-F2/79 de 29/12 e Dec. Reg. n. 55/80 de 8/10.
Nº Convencional:JSTA00037566
Nº do Documento:SAP19930429030584
Data de Entrada:12/17/1992
Recorrente:GRAÇA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO - JORGE , ROSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO STA DE 1992/10/01 - AC SECÇÃO DO CA DO STA DE 1990/01/16.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B ART106 A.
CPC61 ART763 N1 N2 ART766 N1 ART767 N1.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART35 N6.
DL 297/87 DE 1987/07/31 ART1.
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART108 N3.
DL 498/88 DE 1988/02/30 ART32 N6.
Aditamento: