Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0180/13.5BEPRT-A |
| Data do Acordão: | 10/20/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA |
| Sumário: | I - Não é de admitir revista se a questão que se pretende ver reapreciada na presente revista, é no sentido de que a Recorrida apenas teria direito a uma indemnização, por a acção declarativa não ter sido de condenação à prática de acto devido, mas apenas anulatória. II - Com efeito, a questão objecto do presente recurso não tem especial dificuldade ou relevância jurídica, tendo sido decidida de forma consonante pelas instâncias e, tudo indicando que correctamente, fundando-se na jurisprudência deste STA e na doutrina mais conceituada, no sentido de que a Recorrida tem direito a receber as respectivas remunerações durante o período compreendido entre 02/06/2012 e 31/12/2017, porque devia ter sido contratada na data de 2 de Junho de 2012. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30085 |
| Nº do Documento: | SA1202210200180/13 |
| Data de Entrada: | 07/05/2022 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Recorrido 1: | A........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |