Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0180/13.5BEPRT-A
Data do Acordão:10/20/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA
Sumário:I - Não é de admitir revista se a questão que se pretende ver reapreciada na presente revista, é no sentido de que a Recorrida apenas teria direito a uma indemnização, por a acção declarativa não ter sido de condenação à prática de acto devido, mas apenas anulatória.
II - Com efeito, a questão objecto do presente recurso não tem especial dificuldade ou relevância jurídica, tendo sido decidida de forma consonante pelas instâncias e, tudo indicando que correctamente, fundando-se na jurisprudência deste STA e na doutrina mais conceituada, no sentido de que a Recorrida tem direito a receber as respectivas remunerações durante o período compreendido entre 02/06/2012 e 31/12/2017, porque devia ter sido contratada na data de 2 de Junho de 2012.
Nº Convencional:JSTA000P30085
Nº do Documento:SA1202210200180/13
Data de Entrada:07/05/2022
Recorrente:UNIVERSIDADE DO PORTO
Recorrido 1:A........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: