Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015705
Data do Acordão:12/13/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:SOCIEDADE COMERCIAL
ESCRITA COMERCIAL
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
ESCRITURAÇÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:I - Porque a exigência do livro de vendas pressupõe a obrigação da sua escrituração, a falta de observância dessa obrigação é punida nos termos do artigo 146 do Código da Contribuição Industrial.
II - A recusa de exibição de livros e documentos referidos nos artigos 133 e 134 constitui infracção punida nos termos do artigo 147.
Nº Convencional:JSTA00019775
Nº do Documento:SA219671213015705
Data de Entrada:03/22/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:A TORCATO PUMAR E VALENTE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:84
Referência Publicação 1:AD N76 ANOVII PAG492
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 ART134 ART146 ART147.
CPCI63 ART109.