Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015705 |
| Data do Acordão: | 12/13/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL ESCRITA COMERCIAL EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCRITURAÇÃO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Porque a exigência do livro de vendas pressupõe a obrigação da sua escrituração, a falta de observância dessa obrigação é punida nos termos do artigo 146 do Código da Contribuição Industrial. II - A recusa de exibição de livros e documentos referidos nos artigos 133 e 134 constitui infracção punida nos termos do artigo 147. |
| Nº Convencional: | JSTA00019775 |
| Nº do Documento: | SA219671213015705 |
| Data de Entrada: | 03/22/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | A TORCATO PUMAR E VALENTE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 84 |
| Referência Publicação 1: | AD N76 ANOVII PAG492 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART133 ART134 ART146 ART147. CPCI63 ART109. |