Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038548
Data do Acordão:07/07/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Declarada sem efeito pelo decurso do prazo da suspensão da execução da decisão punitiva, aplicada na sequência de processo disciplinar, aquela decisão, por o visado na mesma não ter praticado qualquer infracção disciplinar naquele prazo, o recurso contencioso anteriormente interposto da referida decisão administrativa fica sem objecto, extinguindo-se a respectiva instância por impossibilidade superveniente da lide [art. 287, al. e), 1 parte, do Cód. Proc. Civ. aplicável ex vi o art. 1 da LPTA].
Nº Convencional:JSTA00052246
Nº do Documento:SAP19990707038548
Data de Entrada:07/01/1998
Recorrente:PASSARINHO , MIGUEL E OUTRA
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E.
CONST97 ART20 N1 ART26 N1 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29368 DE 1996/05/30.; AC STA PROC37219 DE 1996/07/09.
Aditamento: