Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035706 |
| Data do Acordão: | 04/13/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. NOTIFICAÇÃO DO ACTO EXPROPRIATIVO. PROPRIEDADE PRIVADA. GARANTIA. |
| Sumário: | I - No âmbito do Código das Expropriações, aprovado pejo DL n.º 845/76, de 11 de Dezembro, os actos administrativos através dos quais se transmitiu a propriedade de prédios anteriormente expropriados do expropriante público para o Estado e outras entidades deverão ser notificados aos expropriados, ainda que na qualidade de interessados indirectos não só por força do n.º 3 do art.º 268° da CRP , como ainda pelo facto de poderem ser titulares do direito de reversão dos prédios expropriados e do disposto no nº 1 do artº 7° daquele diploma, enquanto restringia o direito de reversão, ser considerado inconstitucional por violador do disposto no art.º 62° da CRP , assim como o n.º 3 do mesmo normativo, na medida em que fixava um prazo para o exercício do direito de reversão sem atender ao seu conhecimento por parte do interessado. II - Verificando-se pela expropriação uma aquisição originária dos bens por parte da entidade expropriante, através da qual a propriedade se integra definitivamente no património daquela para a satisfação de fins de utilidade pública, paga que seja ao expropriado a justa indemnização, o direito de reversão só surge posteriormente, verificados que sejam os respectivos pressupostos legais de acordo com a lei vigente à data do seu exercício. III - Assim sendo, mesmo que a entidade expropriante transmita a propriedade dos prédios expropriados para terceiros, não se pode invocar que tal acto seja violador da garantia da propriedade privada, consagrada no art.º 62°, n.º 2 da CRP, já que tal garantia está assegurada, nos casos de expropriação por utilidade pública, pelo pagamento ao expropriado de justa indemnização (ibidem, n.º 2). |
| Nº Convencional: | JSTA00053784 |
| Nº do Documento: | SAP20000413035706 |
| Data de Entrada: | 01/28/1998 |
| Recorrente: | PARREIRA , JOSÉ E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 ART30 ART31 ART82. CEXP76 ART7 N1. CONST92 ART2 ART62. CCIV67 ART329. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24716 DE 1989/05/24.; AC STA PROC28463 DE 1992/09/24.; AC STA PROC36850 DE 1995/09/21.; AC STA PROC21147 DE 1991/01/15.; AC STA PROC28577 DE 1992/09/29.; AC STA PROC30756 DE 1994/04/19. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 102/77 IN DR IIS N115 DE 1978/05/12 PAG2841. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG996. ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG167. |
| Aditamento: | |