Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035706
Data do Acordão:04/13/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO EXPROPRIATIVO.
PROPRIEDADE PRIVADA.
GARANTIA.
Sumário:I - No âmbito do Código das Expropriações, aprovado pejo DL n.º 845/76, de 11 de Dezembro, os actos administrativos através dos quais se transmitiu a propriedade de prédios anteriormente expropriados do expropriante público para o Estado e outras entidades deverão ser notificados aos expropriados, ainda que na qualidade de interessados indirectos não só por força do n.º 3 do art.º 268° da CRP , como ainda pelo facto de poderem ser titulares do direito de reversão dos prédios expropriados e do disposto no nº 1 do artº 7° daquele diploma, enquanto restringia o direito de reversão, ser considerado inconstitucional por violador do disposto no art.º 62° da CRP , assim como o n.º 3 do mesmo normativo, na medida em que fixava um prazo para o exercício do direito de reversão sem atender ao seu conhecimento por parte do interessado.
II - Verificando-se pela expropriação uma aquisição originária dos bens por parte da entidade expropriante, através da qual a propriedade se integra definitivamente no património daquela para a satisfação de fins de utilidade pública, paga que seja ao expropriado a justa indemnização, o direito de reversão só surge posteriormente, verificados que sejam os respectivos pressupostos legais de acordo com a lei vigente à data do seu exercício.
III - Assim sendo, mesmo que a entidade expropriante transmita a propriedade dos prédios expropriados para terceiros, não se pode invocar que tal acto seja violador da garantia da propriedade privada, consagrada no art.º 62°, n.º 2 da CRP, já que tal garantia está assegurada, nos casos de expropriação por utilidade pública, pelo pagamento ao expropriado de justa indemnização (ibidem, n.º 2).
Nº Convencional:JSTA00053784
Nº do Documento:SAP20000413035706
Data de Entrada:01/28/1998
Recorrente:PARREIRA , JOSÉ E OUTROS
Recorrido 1:CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 ART30 ART31 ART82.
CEXP76 ART7 N1.
CONST92 ART2 ART62.
CCIV67 ART329.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24716 DE 1989/05/24.; AC STA PROC28463 DE 1992/09/24.; AC STA PROC36850 DE 1995/09/21.; AC STA PROC21147 DE 1991/01/15.; AC STA PROC28577 DE 1992/09/29.; AC STA PROC30756 DE 1994/04/19.
Referência a Pareceres:P PGR 102/77 IN DR IIS N115 DE 1978/05/12 PAG2841.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG996.
ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG167.
Aditamento: