Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0515/05
Data do Acordão:06/22/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
RECURSO CONTENCIOSO.
CONVOLAÇÃO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - Do acto de indeferimento de recurso hierárquico interposto de indeferimento de reclamação graciosa, comportando a apreciação da legalidade da liquidação, cabe impugnação judicial e não recurso contencioso - art. 97.°, n.° 5, als. d) e f) in fine e n.° 2 do CPPT.
II - O respectivo prazo de 90 dias conta-se a partir da notificação daquele primeiro indeferimento - art. 102.°, n.° 1, al. e).
III - O indeferimento tanto de reclamação graciosa deduzida contra o acto tributário de liquidação como do subsequente recurso hierárquico pode constituir objecto de impugnação judicial.
IV - A correcção ou «convolação» do processo traduz-se na anulação dos actos que não possam ser aproveitados, quer em função do rito processual próprio quer por diminuírem as garantias de defesa, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, tanto quanto possível, da forma estabelecida na lei - art. 98.°, n.°s 3 e 4 do CPPT.
V - O que tudo concretiza a aplicação dos princípios da tutela judicial efectiva, pro actione ou anti-formalista e da obtenção da justiça material.
Nº Convencional:JSTA00062363
Nº do Documento:SA2200506220515
Data de Entrada:04/22/2005
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO - A...
Recorrido 1:SUB DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART67 ART68 N2 ART76 N2 ART97 N1 D F N2 ART98 N3 N4 ART102 N1 E.
LGT98 ART80.
CPC96 ART199 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1021/04 DE 2005/01/19.; AC STA PROC870/03 DE 2003//10/08.; AC STA PROC21556 DE 2000/06/07.; AC STA PROC20519 DE 1996/11/06.; AC STA PROC24803 DE 2000/07/05.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG428 NOTA18 PAG459 NOTA8 NOTA11 PAG362 NOTA8.
Aditamento: