Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042598
Data do Acordão:08/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ÓNUS DE PROVA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
CANCELAMENTO DE LICENÇA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
AGÊNCIA DE CÂMBIOS
ACTIVIDADE BANCÁRIA
Sumário:I - O ónus da prova da não interposição do recurso contencioso, no prazo de dois meses, incumbe à entidade requerida, nos termos do n. 2 do art. 342 do CCIV66.
II - Estando em jogo a salvaguardar da estabilidade do sistema financeiro e a derivada confiança do público, face á prática imputada de realização de transferência de capitais (fora do objecto estatutário da Agência de Câmbios, a existência de confusão patrimonial com outra sociedade, ao nível das disponibilidades, a efectivação de pagamentos em numerário a residentes e a inexistência de qualquer elemento identificativo dos carentes, na maior parte das operações de compra de Moeda Estrangeira, face ao disposto nas alíneas c) e e) do art. 178 do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a suspensão da eficácia da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal, que revogou a autorização para o exercício da actividade de Agência de Câmbios, mesmo subordinada á cessação das irregularidades, determinaria grave lesão do aludido interesse público de defesa do sistema financeiro e da confiança nele do público.
Nº Convencional:JSTA00035762
Nº do Documento:SA119970806042598
Data de Entrada:07/03/1997
Recorrente:CAMBITUR-AGENCIA DE CAMBIOS LDA
Recorrido 1:BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART76 N1 A B C.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART6 N1 J ART23 N1 ART129 ART178 N1 C E ART189.
Aditamento:O julgamento positivo acerca dos efeitos danosos advenientes do prosseguimento da actividade financeira por parte da firma requerente, prejudica a apreciação do pedido de deferimento subordinado à sanação das irregularidades apuradas pelo que não pode dar-se assim por ocorrida nulidade por omissão de pronúncia arts. 660 n. 2 e 668 n. 1 d) do CPC.