Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042598 |
| Data do Acordão: | 08/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ÓNUS DE PROVA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS CANCELAMENTO DE LICENÇA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO AGÊNCIA DE CÂMBIOS ACTIVIDADE BANCÁRIA |
| Sumário: | I - O ónus da prova da não interposição do recurso contencioso, no prazo de dois meses, incumbe à entidade requerida, nos termos do n. 2 do art. 342 do CCIV66. II - Estando em jogo a salvaguardar da estabilidade do sistema financeiro e a derivada confiança do público, face á prática imputada de realização de transferência de capitais (fora do objecto estatutário da Agência de Câmbios, a existência de confusão patrimonial com outra sociedade, ao nível das disponibilidades, a efectivação de pagamentos em numerário a residentes e a inexistência de qualquer elemento identificativo dos carentes, na maior parte das operações de compra de Moeda Estrangeira, face ao disposto nas alíneas c) e e) do art. 178 do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a suspensão da eficácia da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal, que revogou a autorização para o exercício da actividade de Agência de Câmbios, mesmo subordinada á cessação das irregularidades, determinaria grave lesão do aludido interesse público de defesa do sistema financeiro e da confiança nele do público. |
| Nº Convencional: | JSTA00035762 |
| Nº do Documento: | SA119970806042598 |
| Data de Entrada: | 07/03/1997 |
| Recorrente: | CAMBITUR-AGENCIA DE CAMBIOS LDA |
| Recorrido 1: | BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART76 N1 A B C. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART6 N1 J ART23 N1 ART129 ART178 N1 C E ART189. |
| Aditamento: | O julgamento positivo acerca dos efeitos danosos advenientes do prosseguimento da actividade financeira por parte da firma requerente, prejudica a apreciação do pedido de deferimento subordinado à sanação das irregularidades apuradas pelo que não pode dar-se assim por ocorrida nulidade por omissão de pronúncia arts. 660 n. 2 e 668 n. 1 d) do CPC. |