Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005331
Data do Acordão:04/20/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
ACTO DESTACAVEL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
Sumário:I - A determinação e fixação da materia colectavel pelo competente chefe da repartição de finanças, posteriormente confirmada, a reclamação do contribuinte, pela respectiva comissão distrital de reclamações constitui acto pressuposto e destacavel para efeitos de recurso ou impugnação, nos termos do artigo 18 do Codigo do Imposto de Transacções.
II - Assim, a mingua de recurso ou impugnação no prazo de oito dias, volve-se, como tal, em definitiva, para efeitos de posterior liquidação de imposto de transacções, em cuja impugnação ja se não podem invocar vicios especificos daquele acto.
Nº Convencional:JSTA00022283
Nº do Documento:SA219880420005331
Data de Entrada:01/06/1988
Recorrente:TIRADO-FABRICA CENTRAL DE ENCERADOS E CARROÇARIAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:511
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST. COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89.
CIT66 ART11 B ART12 ART18 ART31 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N313 PAG53.
AC STA PROC4737 DE 1988/03/23.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG256.