Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005331 |
| Data do Acordão: | 04/20/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO ACTO DESTACAVEL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL |
| Sumário: | I - A determinação e fixação da materia colectavel pelo competente chefe da repartição de finanças, posteriormente confirmada, a reclamação do contribuinte, pela respectiva comissão distrital de reclamações constitui acto pressuposto e destacavel para efeitos de recurso ou impugnação, nos termos do artigo 18 do Codigo do Imposto de Transacções. II - Assim, a mingua de recurso ou impugnação no prazo de oito dias, volve-se, como tal, em definitiva, para efeitos de posterior liquidação de imposto de transacções, em cuja impugnação ja se não podem invocar vicios especificos daquele acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00022283 |
| Nº do Documento: | SA219880420005331 |
| Data de Entrada: | 01/06/1988 |
| Recorrente: | TIRADO-FABRICA CENTRAL DE ENCERADOS E CARROÇARIAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 511 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART89. CIT66 ART11 B ART12 ART18 ART31 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N313 PAG53. AC STA PROC4737 DE 1988/03/23. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG256. |