Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015802
Data do Acordão:05/26/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
TRESPASSE
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Sumário:I - Nos termos do art. 19 n. 2 do Dec.-lei 103/80, de
9 Maio - redacção do dec.-lei 118/84 de 9 Abr., hoje reproduzida no art. 20 n. 2 do dec.-lei 411/91 de 17 Out - "em caso de trespasse ... de estabelecimento comercial ou industrial, o cessionário responde solidariamente com o cedente pelas contribuições e juros de mora em dívida à data da celebração do negócio ...".
II - Pelo que o respectivo trespassario, embargante à penhora não é terceiro em relação à dívida exequenda de tais contribuições, mesmo depois de extinto o direito ao trespasse e arrendamento penhorado.
III - É, assim, legal o indeferimento liminar da petição de embargos deduzida pelo trespassario - art. 1041 n. 1 do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00038263
Nº do Documento:SA219930526015802
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:PEROLA DAS AMOREIRAS-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART19 N2.
DL 411/91 DE 1991/10/17 ART20 N2.
CPC67 ART1037 ART1041 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS TII PAG441.