Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015802 |
| Data do Acordão: | 05/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL TRESPASSE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 19 n. 2 do Dec.-lei 103/80, de 9 Maio - redacção do dec.-lei 118/84 de 9 Abr., hoje reproduzida no art. 20 n. 2 do dec.-lei 411/91 de 17 Out - "em caso de trespasse ... de estabelecimento comercial ou industrial, o cessionário responde solidariamente com o cedente pelas contribuições e juros de mora em dívida à data da celebração do negócio ...". II - Pelo que o respectivo trespassario, embargante à penhora não é terceiro em relação à dívida exequenda de tais contribuições, mesmo depois de extinto o direito ao trespasse e arrendamento penhorado. III - É, assim, legal o indeferimento liminar da petição de embargos deduzida pelo trespassario - art. 1041 n. 1 do C.P.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00038263 |
| Nº do Documento: | SA219930526015802 |
| Data de Entrada: | 01/06/1993 |
| Recorrente: | PEROLA DAS AMOREIRAS-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART19 N2. DL 411/91 DE 1991/10/17 ART20 N2. CPC67 ART1037 ART1041 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS TII PAG441. |