Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045785 |
| Data do Acordão: | 03/15/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | MANDATÁRIO JUDICIAL. CONTESTAÇÃO. DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. |
| Sumário: | I - Se a contestação apresentada pelo réu, para além de incorporar a sua oposição à procedência da pretensão deduzida pelo autor, integrava também a manifestação da sua vontade de constituir mandatário (já que essa peça processual era subscrita por advogado e na sua parte final mencionava-se a junção de procuração), a determinação do desentranhamento da contestação, enquanto oposição à pretensão do autor, por pretensamente apresentada fora de prazo, não podia inutilizar a constituição de mandatário nessa mesma peça concretizada. . II - Na verdade, se a dedução daquela oposição estava limitada por prazo peremptório, cujo desrespeito acarretava a extinção do direito de praticar o acta (nº 3 do art. 145º do CPC), já a manifestação da vontade de constituir mandatário não estava sujeita ao mesmo prazo. III - Aliás, mesmo que se viesse a apurar que, por lapso dos serviços do réu ou do seu mandatário, a procuração não fora, de facto, junta com a contestação, bastava a manifestação da vontade do réu de constituir mandatário para que o Tribunal devesse suscitar oficiosamente a questão da falta de procuração e fixar prazo para suprimento dessa falta (nºs. 1 e 2 do art. 40.°do C.P.C). |
| Nº Convencional: | JSTA00053571 |
| Nº do Documento: | SA120000315045785 |
| Data de Entrada: | 01/26/2000 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE |
| Recorrido 1: | MIGUEL , DIONÍSIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1999/10/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N1 ART40 N2 ART153 N1 ART205. |
| Aditamento: | |