Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0202/04 |
| Data do Acordão: | 05/04/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DEVERES DO RELATOR NO TRIBUNAL A QUO. |
| Sumário: | I. Interposto recurso jurisdicional de um acórdão do Tribunal Central Administrativo para o Supremo Tribunal Administrativo, o artigo 687º nº 3 do Código de Processo Civil impõe ao relator do processo naquele Tribunal que profira despacho sobre o respectivo requerimento. II. Essa obrigação é reforçada quando o relator do mesmo processo no Supremo Tribunal Administrativo o manda baixar para prolação de tal despacho, no uso dos poderes conferidos pelo no artigo 700º nº 1 do mesmo diploma, por força do disposto nos artigos 205º nº 2 da Constituição, 8º nº 1 da lei nº 3/99, de 13 de Janeiro, e 6º nº 1 da lei nº 38/87, de 23 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA0005337 |
| Nº do Documento: | SA2200505040202 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |