Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0202/04
Data do Acordão:05/04/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
DEVERES DO RELATOR NO TRIBUNAL A QUO.
Sumário:I. Interposto recurso jurisdicional de um acórdão do Tribunal Central Administrativo para o Supremo Tribunal Administrativo, o artigo 687º nº 3 do Código de Processo Civil impõe ao relator do processo naquele Tribunal que profira despacho sobre o respectivo requerimento.
II. Essa obrigação é reforçada quando o relator do mesmo processo no Supremo Tribunal Administrativo o manda baixar para prolação de tal despacho, no uso dos poderes conferidos pelo no artigo 700º nº 1 do mesmo diploma, por força do disposto nos artigos 205º nº 2 da Constituição, 8º nº 1 da lei nº 3/99, de 13 de Janeiro, e 6º nº 1 da lei nº 38/87, de 23 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA0005337
Nº do Documento:SA2200505040202
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
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