Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004295
Data do Acordão:09/29/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:SECRETÁRIO DE ESTADO.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
COMPETÊNCIA DELEGADA.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:Os Secretários de Estado, no regime legal vigente em Agosto de 1983, apenas dispunham de competência delegada mas, como órgãos do top da hierarquia administrativa, praticavam actos imediatamente recorríveis contenciosamente ainda que do respectivo acto não constasse a invocação de que o mesmo era praticado no âmbito de competência delegada.
Nº Convencional:JSTA00052280
Nº do Documento:SAP19990929004295
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:EMP DE TRÁFEGO E ESTIVA SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC CONTENCIOSO / ACTO.
Legislação Nacional:DL 3/80 DE 1980/02/07.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/12/11 IN AP-DR PAG919.
Aditamento: