Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018534
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
CUSTOS DE EXERCÍCIO
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCÍCIO
Sumário:Os subsídios e encargos com férias dos trabalhadores constituem custos do exercício em que são pagos e não do período a que respeita o trabalho prestado, atento o princípio da especialização de exercícios e o art. 2 n. 2 do DL 874/76 de 28/12.
Nº Convencional:JSTA00048093
Nº do Documento:SA219971029018534
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:SHELL PORTUGUESA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N1 N4 ART33.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART2.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19878 DE 1996/03/06.
AC STA PROC20347 DE 1996/12/11.
AC STA PROC20863 DE 1997/05/07.