Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01074/15 |
| Data do Acordão: | 06/07/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO PAGAMENTO CESSAÇÃO EFEITOS INVALIDANTES RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA EFEITO REPRISTINATÓRIO |
| Sumário: | I - A decisão de anulação de acto administrativo, transitada em julgado, assume dois aspectos: um destrutivo e outro repristinatório, sendo que este último se confina a repor o respectivo status quo ante, coisa diferente da reconstituição da situação actual hipotética; II- Não pode o tribunal condenar a Administração na reconstituição da situação actual hipotética se o acto anulado for um acto renovável, ou seja, puder ser repetido depurado do vício ou vícios que levaram à sua anulação; III - Anulado o acto que determinou a «cessação de pagamento» de subsídio de desemprego, com base em falta de audiência prévia e falta de fundamentação, não poderá o tribunal condenar a Administração, sem mais, no pagamento das prestações vencidas desde essa cessação. |
| Nº Convencional: | JSTA00069748 |
| Nº do Documento: | SA12016060701074 |
| Data de Entrada: | 11/13/2015 |
| Recorrente: | INST DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOCIAL |
| Legislação Nacional: | L 4/07 ART78 ART79. CONST76 ART2. CPTA ART4 N2 ART46 N2 ART95 N3 ART173. |
| Referência a Doutrina: | DIOGO FREITAS DO AMARAL - A RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA EM CASO DE INDEFERIMENTO IRRENOVÁVEL IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR DOUTOR JORGE MIRANDA VOLIV PAG295-310. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES PAG215-309. |
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