Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01074/15
Data do Acordão:06/07/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
PAGAMENTO
CESSAÇÃO
EFEITOS INVALIDANTES
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
EFEITO REPRISTINATÓRIO
Sumário:I - A decisão de anulação de acto administrativo, transitada em julgado, assume dois aspectos: um destrutivo e outro repristinatório, sendo que este último se confina a repor o respectivo status quo ante, coisa diferente da reconstituição da situação actual hipotética;
II- Não pode o tribunal condenar a Administração na reconstituição da situação actual hipotética se o acto anulado for um acto renovável, ou seja, puder ser repetido depurado do vício ou vícios que levaram à sua anulação;
III - Anulado o acto que determinou a «cessação de pagamento» de subsídio de desemprego, com base em falta de audiência prévia e falta de fundamentação, não poderá o tribunal condenar a Administração, sem mais, no pagamento das prestações vencidas desde essa cessação.
Nº Convencional:JSTA00069748
Nº do Documento:SA12016060701074
Data de Entrada:11/13/2015
Recorrente:INST DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Recorrido 1:A.......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / ACÇÃO ADM ESPECIAL
Área Temática 2:DIR SEG SOCIAL
Legislação Nacional:L 4/07 ART78 ART79.
CONST76 ART2.
CPTA ART4 N2 ART46 N2 ART95 N3 ART173.
Referência a Doutrina:DIOGO FREITAS DO AMARAL - A RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA EM CASO DE INDEFERIMENTO IRRENOVÁVEL IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR DOUTOR JORGE MIRANDA VOLIV PAG295-310.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES PAG215-309.
Aditamento: