Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022770 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. EXCESSO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Tendo o Tribunal decidido que uma norma de direito interno viola lei comunitária, concluindo daí que o acto de liquidação impugnado, emanado ao abrigo de tal norma, é anulável, anulando em consequência o acto impugnado, não há excesso de pronúncia. II - Daí decorre igualmente que o Tribunal não se alheou da questão que lhe foi posta. III - Não há assim nulidade de acórdão. |
| Nº Convencional: | JSTA00057036 |
| Nº do Documento: | SA220011219022770 |
| Data de Entrada: | 05/13/1998 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC22770. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Jurisprudência Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |