Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007864 |
| Data do Acordão: | 12/05/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | SERVIÇOS DE JUSTIÇA DO ULTRAMAR ANTIGUIDADE NO QUADRO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | Nos termos do artigo 121 do Decreto n. 43899, de 6 de Setembro de 1961, nos serviços de justiça do ultramar a antiguidade no quadro, na classe e na categoria refere-se a data da publicação dos respectivos diplomas de nomeação, desde que a posse seja tomada no prazo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00018012 |
| Nº do Documento: | SA119691205007864 |
| Recorrente: | FERREIRA , EDMUNDO |
| Recorrido 1: | MINULT - SANTOS , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1186 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINULT DE 1968/04/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 35500 DE 1944/01/20 ART11. D 43899 DE 1961/09/06 ART121. |