Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005631 |
| Data do Acordão: | 02/12/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DESPEJO SUMARIO LICENÇA DE HABITAÇÃO UTILIZAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LICENÇA |
| Sumário: | I - E licito as camaras ordenar o despejo sumario dos inquilinos e demais ocupantes das edificações utilizadas sem as respectivas licenças ou em desconformidade com elas. II - Utilizam as dependencias de uma edificação em desconformidade com a licença de utilização os ocupantes de garagens e arrecadações de uma edificação em cuja licença expressamente se referiu que as mesmas se destinavam exclusivamente a utilização pelos inquilinos dos predios, se aqueles ocupantes não tiverem esta qualidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00025356 |
| Nº do Documento: | SA119600212005631 |
| Recorrente: | VICENTE , JOÃO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 25 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO93 PAG232 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART8 ART165 PAR3. D 36212 DE 1947/04/07 ART7. |