Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008702
Data do Acordão:10/25/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS
COMISSÃO DELEGADA
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO
CASO RESOLVIDO
ACTO PARCIALMENTE CONFIRMATIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
SECRETARIO DE ESTADO
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO NORMATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Não se verifica a ilegitimidade passiva quando, na petição de recurso, se atribui o acto a entidade competente a face da lei, e não a entidade que efectivamente praticou esse acto, por deficiencia da notificação.
II - Pode um acto ser confirmativo de outro no concernente ao objecto sem que tambem o seja, para efeitos contenciosos, no que respeita ao aspecto da competencia.
III - E valida a delegação de poderes feita ao abrigo do artigo 4, n. 2, do Decreto-Lei n. 13/70 pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Economicos em mais do que um Ministro, incluindo Secretario de Estado, desde que se trate de membros daquele Conselho.
IV - O despacho que autoriza a referida delegação tem de ser publicado, sob pena de não ser obrigatorio.
V - A falta de publicação gera a incompetencia da entidade delegada.
Nº Convencional:JSTA00015697
Nº do Documento:SA119731025008702
Data de Entrada:05/17/1972
Recorrente:FABRICA DE LOIÇA DE SACAVEM SARL
Recorrido 1:CM PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS - MINISTRO DE ESTADO - MINFIN
Recorrido 2:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1301
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CM PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS DE 1972/01/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 PARUNICO.
DL 48059 DE 1969/05/05 ART9 N2.
CCIV66 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/10/21 IN AD N122 PAG168.
AC STA DE 1972/04/13 IN AD N127 PAG999.
AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104-105 PAG1128.
AC STA PROC8893 DE 1973/10/18.
AC STAP DE 1962/12/20 IN DIR PAG334.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG234 NOTA1.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG83 PAG107 PAG108.