Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030659 |
| Data do Acordão: | 07/14/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | MAGISTRADO JUBILADO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - Com a Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, a pensão dos magistrados jubilados passou a ser fixada e automaticamente actualizada em termos idênticos e com inteira correspondência com as remunerações dos magistrados no activo, de categoria e escalão equivalente àquele em que se verificou a jubilação. II - A partir de então, deixou de ter aplicação àquela pensão o regime de majorações, desmajorações e compensações, transitoriamente estabelecido pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 487/88, de 30 de Dezembro, e pela Portaria n. 549/89, de 17 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00035670 |
| Nº do Documento: | SA119920714030659 |
| Data de Entrada: | 04/09/1992 |
| Recorrente: | DOIS MEMBROS DO ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | NEVES , SERAFIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | L 21/85 DE 1985/07/30 ART68 N2. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N3. DL 354-A/89 DE 1989/10/16. L 2/90 DE 1990/01/20 ART2 N2 ART3. PORT 549/89 DE 1989/07/17. PORT 639/90 DE 1990/08/08. DL 487/88 DE 1988/12/30 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30564 DE 1992/06/16. |