Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0185/13 |
| Data do Acordão: | 10/09/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I – Das decisões do TCA proferidas em 2º grau de jurisdição não cabe recurso jurisdicional para a Secção de Contencioso Tributário do STA, dada a extinção do 3º grau de jurisdição no contencioso tributário e que logra aplicação a todos os processos instaurados depois de 15 de Setembro de 1997. II – No recurso de revista excepcional - que não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema” - está excluída a apreciação de questões de facto caso não se verifique a situação prevista na parte final do nº 4 do art.º 151º do CPTA. III – Por outro lado, tendo a questão colocada natureza casuística, cuja apreciação depende, além do mais, da análise de elementos de prova e da concreta relevância que lhes foi dada pelo julgador para efeitos de saber se se verificam ou não os pressupostos para o recurso a métodos indirectos de avaliação dos rendimentos sujeitos a tributação, não se podem considerar preenchidas as características de generalidade, complexidade e susceptibilidade de generalização da controvérsia inerentes às questões que legitimam a interposição do recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16367 |
| Nº do Documento: | SA2201310090185 |
| Data de Entrada: | 02/08/2013 |
| Recorrente: | A... OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |