Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0185/13
Data do Acordão:10/09/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I – Das decisões do TCA proferidas em 2º grau de jurisdição não cabe recurso jurisdicional para a Secção de Contencioso Tributário do STA, dada a extinção do 3º grau de jurisdição no contencioso tributário e que logra aplicação a todos os processos instaurados depois de 15 de Setembro de 1997.
II – No recurso de revista excepcional - que não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema” - está excluída a apreciação de questões de facto caso não se verifique a situação prevista na parte final do nº 4 do art.º 151º do CPTA.
III – Por outro lado, tendo a questão colocada natureza casuística, cuja apreciação depende, além do mais, da análise de elementos de prova e da concreta relevância que lhes foi dada pelo julgador para efeitos de saber se se verificam ou não os pressupostos para o recurso a métodos indirectos de avaliação dos rendimentos sujeitos a tributação, não se podem considerar preenchidas as características de generalidade, complexidade e susceptibilidade de generalização da controvérsia inerentes às questões que legitimam a interposição do recurso excepcional de revista.
Nº Convencional:JSTA000P16367
Nº do Documento:SA2201310090185
Data de Entrada:02/08/2013
Recorrente:A... OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: