Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015363
Data do Acordão:03/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:NOTIFICAÇÃO POSTAL
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:E de rejeitar, por extemporaneidade na interposição, o recurso interposto depois de decorrido o prazo fixado para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00007795
Nº do Documento:SA119810305015363
Data de Entrada:11/07/1980
Recorrente:CARVALHO & CATARRO
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1070
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/12/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4.
RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.
CCIV66 ART349 ART351.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15100 DE 1981/02/05.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA PROVAS IN BMJ N110 PAG121.
Aditamento:Tendo a administração - dentro da liberdade de actuação que possuia, por a lei não impor, na materia em causa certo comportamento - adoptado a notificação por carta registada, deve considerar-se aplicavel aquela, por força dessa escolha feita pela administração, o regime definido no Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro.