Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016119
Data do Acordão:03/18/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - Os tribunais de contribuições e impostos são os competentes para a cobrança coerciva de dividas a Junta Nacional dos Produtos Pecuarios provenientes de taxas, multas e outros rendimentos.
II - Por força do preceituado no n. 2 do artigo
63 do Codigo de Processo Civil, foi de aplicação imediata as execuções pendentes o Decreto-Lei n. 48704, de 25 de Novembro de 1968.
Nº Convencional:JSTA00017471
Nº do Documento:SA219700318016119
Data de Entrada:06/14/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CONSTANTINO MOTA FILHOS SUCS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:140
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 29794 DE 1939/06/13 ART21 PAR1.
DL 48704 DE 1968/11/25 ARTUNICO.
CPC67 ART63 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1964/12/15 IN BMJ N142 PAG294.
AC STJ DE 1968/03/15 IN BMJ N175 PAG232.