Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025679 |
| Data do Acordão: | 04/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS. COMPETÊNCIA DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS. DÍVIDA ADUANEIRA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FUNDAMENTO. FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. |
| Sumário: | I - Só constitui nulidade de acórdão, por oposição entre fundamentos e decisão, a contradição em que os fundamentos adoptados conduzem ao resultado oposto ao da decisão, e não quando há duas decisões sucessivas, que se acrescentam no mesmo iter decisório, não servindo a primeira asserção de fundamento da segunda. II - Os recursos visam, em geral, e com excepção das questões de conhecimento oficioso, modificar as decisões recorridas, que não apreciar questões novas, não decididas pelo tribunal a quo. III - A competência das Repartições de Finanças para cobrar dívidas aduaneiras e dos Tribunais Tributários para decidir a respectiva oposição à execução não é obstaculizada pelo CAC, cujo art. 232°/1/a) permite que as autoridades aduaneiras recorram a todas as possibilidades previstas nas disposições em vigor para assegurarem, pela execução forçada, o pagamento dos montantes de direitos aduaneiros não pagos. IV - Não é de conhecer, em oposição à execução fiscal, da legalidade, em concreto, da liquidação da dívida exequenda quando a lei assegurar meio judicial de impugnação. V - A falsidade do título executivo como fundamento de oposição consiste em divergências do título com os conhecimentos ou outros instrumentos de cobrança de que proveio, de nenhum modo sendo de admitir que ao seu abrigo se pretenda demonstrar a existência de ilegalidades do acto tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00055813 |
| Nº do Documento: | SA220010426025679 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | GPL GRUNDIG PORTUGUESA COMÉRCIO DE ARTIGOS ELECTRÓNICOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART48 ART144 ART248 ART251 ART286. D 3/92 DE 1992/01/21 ART13. CPC96 ART668 N1 C. |
| Aditamento: | |