Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012615
Data do Acordão:12/16/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:BENEFÍCIOS E REGALIAS SOCIAIS
IMPOSTO PROFISSIONAL
INCIDÊNCIA
MATÉRIA COLECTÁVEL
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
INCONSTITUCIONALIDADE
LEI HABILITANTE
Sumário:I - Sobre os benefÍcios e regalias sociais auferidos nas condições referidas na al. f) do parágrafo 2 do art. 1 do CIProfissional recai imposto profissional, mau grado não se verificar um fluxo de bens directamente recebido ou posto à disposição do contribuinte.
II - O valor colectável é o da verba que corresponde ao pagamento dos ditos benefícios ou regalias.
III - A referida disposição legal não excedeu os poderes conferidos pela respectiva lei autorizante, nem se mostra imprecisa quanto baste para que se tenha por violado o princípio da protecção da confiança, pelo que não é de desaplicar por inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00036220
Nº do Documento:SAP19921216012615
Data de Entrada:04/24/1991
Recorrente:GRAÇA , JORGE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CICOM63 ART58 PARÚNICO.
CIP62 ART1 PAR2 B F.
DL 183-D/80 DE 1980/06/19 ART1.
L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART17.
DL 297/79 DE 1979/08/17.
RCR 116/80 DE 1980/03/25 IN DR IS 1980/04/05.
CONST76 ART106 N2 ART137 N1 B ART141 N1.
L 21-A/79 DE 1979/06/25.
Jurisprudência Nacional:AC TC 11/83 IN DR IIS 1983/10/20.