Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0494/14
Data do Acordão:06/26/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
REQUISITOS
Sumário:I – Quando está em causa a adopção de uma providência conservatória, o critério legal de decisão, relativamente ao requisito da aparência do bom direito, é um critério largo, bastando, para o efeito, que não seja manifesta a falta de fundamentação da pretensão a formular no processo principal [art. 120º/1/b) CPTA].
II – De acordo com o disposto no art. 120º/1/b) do CPTA, o Tribunal não deve decretar a providência se, em juízo de prognose, não antevê que sem ela, na hipótese de uma futura sentença de provimento no processo principal, possa vir a ocorrer uma situação irreversível ou de difícil reparação para os interesses que a requerente visa assegurar na acção, que retire utilidade àquela sentença.
Nº Convencional:JSTA00068813
Nº do Documento:SA1201406260494
Data de Entrada:04/30/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:CSTAF
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROVIDENCIA CAUTELAR
Objecto:DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Decisão:INDEFERIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N1 A B N2.
Aditamento: