Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01068/24.0BELRS
Data do Acordão:03/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO
ACTO
PENHORA
ÓRGÃO
EXECUÇÃO FISCAL
EFEITO
RECURSO
Sumário:É ilegal a penhora efetuada depois de ter sido proferida a sentença que julgou procedente a oposição à execução fiscal e determinou a extinção do processo executivo respetivo e na pendência do recurso dessa decisão a que veio a ser atribuído efeito meramente devolutivo.
Nº Convencional:JSTA000P33418
Nº do Documento:SA22025031201068/24
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: