Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01068/24.0BELRS |
| Data do Acordão: | 03/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO ACTO PENHORA ÓRGÃO EXECUÇÃO FISCAL EFEITO RECURSO |
| Sumário: | É ilegal a penhora efetuada depois de ter sido proferida a sentença que julgou procedente a oposição à execução fiscal e determinou a extinção do processo executivo respetivo e na pendência do recurso dessa decisão a que veio a ser atribuído efeito meramente devolutivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33418 |
| Nº do Documento: | SA22025031201068/24 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |