Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003859
Data do Acordão:01/18/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:DESPACHO SANEADOR
TRANSITO EM JULGADO
INCOMPATIBILIDADE
FUNCIONARIO MUNICIPAL
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
Sumário:Tendo transitado em julgado um despacho que decidiu concretamente que uma determinada deliberação camararia era susceptivel de recurso, não pode no recurso interposto da sentença final suscitar-se novamente a questão da irrecorribilidade de tal deliberação.
O regime de incompatibilidades e acumulações, previsto no artigo 543 do Codigo Administrativo para os funcionarios de carteira, e aplicavel ao pessoal menor, especializado e operario dos concelhos, e portanto aos apontadores do matadouro municipal.
Não ha nenhuma disposição legal que iniba as camaras de fazer notificar um seu empregado para declarar se deseja traspassar o negocio de carnes verdes, que exerce por intermedio de sua mulher, a fim de evitar o regime de incompatibilidades previsto no artigo referido.
Nº Convencional:JSTA00027153
Nº do Documento:SA119520118003859
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:SILVA , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART543 ART622 ART625 ART630 ART651 N2 ART656 ART657.
CPC39 ART104 ART106.