Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025698 |
| Data do Acordão: | 11/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO ACTO ADMINISTRATIVO SERVIÇO PUBLICO PERSONALIDADE JURIDICA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | Nos termos do disposto no art. 51-1-b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ( ETAF ) -- DL n. 129/84 de 27 de Abril, ratificado com alterações pela L. n. 4/86 de 21 de Março -- os tribunais administrativos de circulo são competentes em razão da materia para conhecer dos recursos de actos administrativos dos orgãos de serviços publicos dotados de personalidade juridica e autonomia administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00025647 |
| Nº do Documento: | SA119891114025698 |
| Data de Entrada: | 01/21/1988 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DISTRITAL DE FAFE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6419 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART51 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG92. |
| Aditamento: | |