Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025698
Data do Acordão:11/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
ACTO ADMINISTRATIVO
SERVIÇO PUBLICO
PERSONALIDADE JURIDICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
Sumário:Nos termos do disposto no art. 51-1-b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ( ETAF ) -- DL n.
129/84 de 27 de Abril, ratificado com alterações pela L. n. 4/86 de 21 de Março -- os tribunais administrativos de circulo são competentes em razão da materia para conhecer dos recursos de actos administrativos dos orgãos de serviços publicos dotados de personalidade juridica e autonomia administrativa.
Nº Convencional:JSTA00025647
Nº do Documento:SA119891114025698
Data de Entrada:01/21/1988
Recorrente:GONÇALVES , MARIA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DISTRITAL DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6419
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART51 N1 B.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG92.
Aditamento: