Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022926 |
| Data do Acordão: | 02/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO GERENTE DE EMPRESA CULPA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO DE REVISTA ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS |
| Sumário: | - A questão de saber se o oponente, enquanto gerente da primitiva executada, agiu ou não com culpa, logra enquadramento no domínio factual. - Tal questão, nos processos inicialmente julgados pela 1 Instância, não pode ser resolvida pelo S.T.A., pois que os seus poderes de cognição se circunscrevem à matéria de direito. - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00051039 |
| Nº do Documento: | SA219990217022926 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALVES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. / DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART722 N2. |