Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022926
Data do Acordão:02/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
GERENTE DE EMPRESA
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO DE REVISTA
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
Sumário:- A questão de saber se o oponente, enquanto gerente da primitiva executada, agiu ou não com culpa, logra enquadramento no domínio factual.
- Tal questão, nos processos inicialmente julgados pela 1 Instância, não pode ser resolvida pelo S.T.A., pois que os seus poderes de cognição se circunscrevem à matéria de direito.
- O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
Nº Convencional:JSTA00051039
Nº do Documento:SA219990217022926
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALVES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. / DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART722 N2.