Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0581/11 |
| Data do Acordão: | 06/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A definição do quadro jurídico aplicável em matéria disciplinar a um grupo de trabalhadores como os que se encontram vinculados à CGD em regime de direito público (em consequência da declaração de ilegalidade do Regulamento 104/93, aprovado pelo CA em violação do art.º 31.º n.º 2 do DL 48953) é de relevância jurídica e social fundamental, em virtude de a matéria exigir clarificação e certeza de modo a permitir o normal funcionamento da empresa e simultaneamente a segurança que o sistema jurídico deve assegurar aos cidadãos, em geral, em matéria tão importante e sensível e em especial àqueles trabalhadores. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13038 |
| Nº do Documento: | SA1201106220581 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA |
| Recorrido 1: | A... |
| Aditamento: | |