Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018076 |
| Data do Acordão: | 12/14/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Invocando a Recorrente, em recurso interposto "per saltum" de sentença da 1 Instância para o STA nulidade do título nos termos do n. 1 do art. 249 do CPT e do art. 802 do CPC, aplicável "ex vi" al. f) do art. 2 do CPT, por indevida cumulação de duas execuções para as quais são competentes tribunais diversos (o Cumum e o T.T.) é o STA hierarquicamente incompetente face aos arts. 167 do CPT e 32/1/b e 41/1/a) do ETAF se na factologia dada como assente da sentença se não inclui qualquer referência aos contratos cujo incumprimento determinou a execução e a fixação de cláusulas para o conhecimento das questões delas emergentes, no tocante aos respectivos foros. |
| Nº Convencional: | JSTA00042997 |
| Nº do Documento: | SA219941214018076 |
| Data de Entrada: | 04/06/1994 |
| Recorrente: | H GALFETTI & FILHO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 A. CPTRIB91 ART167. TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3. |