Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018076
Data do Acordão:12/14/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Invocando a Recorrente, em recurso interposto "per saltum" de sentença da 1 Instância para o STA nulidade do título nos termos do n. 1 do art. 249 do CPT e do art.
802 do CPC, aplicável "ex vi" al. f) do art. 2 do CPT, por indevida cumulação de duas execuções para as quais são competentes tribunais diversos (o Cumum e o T.T.) é o
STA hierarquicamente incompetente face aos arts. 167 do
CPT e 32/1/b e 41/1/a) do ETAF se na factologia dada como assente da sentença se não inclui qualquer referência aos contratos cujo incumprimento determinou a execução e a fixação de cláusulas para o conhecimento das questões delas emergentes, no tocante aos respectivos foros.
Nº Convencional:JSTA00042997
Nº do Documento:SA219941214018076
Data de Entrada:04/06/1994
Recorrente:H GALFETTI & FILHO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 A.
CPTRIB91 ART167.
TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3.