Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018556
Data do Acordão:11/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:CARREIRA TECNICA SUPERIOR
ASSESSOR
ACTO INOVADOR
REVISÃO DE ACTO FIRME
ANTIGUIDADE NA CARREIRA
Sumário:I - Nos termos dos artigos 8 n. 2 e 2, n. 4 do D.L. n. 191-C/79 so o tempo de permanencia na carreira tecnica superior ou em outra de conteudo funcional equivalente e relevante para apuramento do periodo de nove anos na carreira, como requisito de promoção a categoria de assessor.
II - As funções exercidas por um segundo oficial da Direcção-Geral dos Serviços Industriais do Ministerio da Economia não são de conteudo funcional equivalente as da carreira tecnica superior prevista no D.L. 191/C/79.
III - Quando o autor de um acto administrativo definitivo e executorio, procede a uma efectiva reapreciação do mesmo, a decisão resultante dessa reapreciação e um acto inovador.
Nº Convencional:JSTA00029628
Nº do Documento:SA119901108018556
Data de Entrada:02/17/1983
Recorrente:FAIA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6514
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA DE 1982/10/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N4 ART8 N1 N2.
DL 36933 DE 1948/06/24 ART7 ART19.