Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018556 |
| Data do Acordão: | 11/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | CARREIRA TECNICA SUPERIOR ASSESSOR ACTO INOVADOR REVISÃO DE ACTO FIRME ANTIGUIDADE NA CARREIRA |
| Sumário: | I - Nos termos dos artigos 8 n. 2 e 2, n. 4 do D.L. n. 191-C/79 so o tempo de permanencia na carreira tecnica superior ou em outra de conteudo funcional equivalente e relevante para apuramento do periodo de nove anos na carreira, como requisito de promoção a categoria de assessor. II - As funções exercidas por um segundo oficial da Direcção-Geral dos Serviços Industriais do Ministerio da Economia não são de conteudo funcional equivalente as da carreira tecnica superior prevista no D.L. 191/C/79. III - Quando o autor de um acto administrativo definitivo e executorio, procede a uma efectiva reapreciação do mesmo, a decisão resultante dessa reapreciação e um acto inovador. |
| Nº Convencional: | JSTA00029628 |
| Nº do Documento: | SA119901108018556 |
| Data de Entrada: | 02/17/1983 |
| Recorrente: | FAIA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6514 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ENERGIA DE 1982/10/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N4 ART8 N1 N2. DL 36933 DE 1948/06/24 ART7 ART19. |