Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030761
Data do Acordão:06/07/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:DESPACHO SANEADOR
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CASO JULGADO FORMAL
NULIDADE
DELIBERAÇÃO
LOTEAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
PROCESSO SIMPLES
PROCESSO ORDINÁRIO
Sumário:I - São nulas as deliberações camarárias que autorizem um loteamento usando a forma de processo simples quando devia ter sido usado o processo ordinário e que foram tomadas sem prévia audiência das entidades referidas no artigo 4 do Decreto-Lei n. 400/84 de 31/12.
II - Se a questão da tempestividade do recurso não fora previamente suscitada no processo, o despacho saneador que se limita a afirmar tabelarmente que não há nulidades, excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do recurso, não faz caso julgado sobre a questão da tempestividade que pode vir a ser suscitada e decidida em qualquer fase do processo.
Nº Convencional:JSTA00041084
Nº do Documento:SA119940607030761
Data de Entrada:05/07/1992
Recorrente:VAZ , MARILIA E OUTRO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N4 N5 N6 ART4 N1 ART5 ART65 N1 ART88 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9975 DE 1976/06/18.
AC STA PROC10355 DE 1977/06/23.
AC STA PROC27036 DE 1989/11/07.
AC STA PROC28503 DE 1991/04/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG501.