Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003319
Data do Acordão:01/20/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COLECTA
LANÇAMENTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:São da competencia dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos as questões relativas ao contencioso das contribuições e impostos.
A secção do contencioso administrativo não pode conhecer da legalidade do lançamento de uma colecta que se diz indevidamente cobrada e, consequentemente, do despacho ministerial que indeferiu o pedido da sua restituição por tal colecta não ter sido anulada pelo tribunal competente.
Nº Convencional:JSTA00027648
Nº do Documento:SA119500120003319
Recorrente:ARMAÇÕES BALEEIRAS REUNIDAS LDA
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/04/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L DE 1908/09/09 ART36 N1.
D 16733 DE 1929/04/13 ART1 ART18 ART51.
DL 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR2 N3.