Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003319 |
| Data do Acordão: | 01/20/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COLECTA LANÇAMENTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | São da competencia dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos as questões relativas ao contencioso das contribuições e impostos. A secção do contencioso administrativo não pode conhecer da legalidade do lançamento de uma colecta que se diz indevidamente cobrada e, consequentemente, do despacho ministerial que indeferiu o pedido da sua restituição por tal colecta não ter sido anulada pelo tribunal competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00027648 |
| Nº do Documento: | SA119500120003319 |
| Recorrente: | ARMAÇÕES BALEEIRAS REUNIDAS LDA |
| Recorrido 1: | SSE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 2 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/04/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | L DE 1908/09/09 ART36 N1. D 16733 DE 1929/04/13 ART1 ART18 ART51. DL 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR2 N3. |