Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0824/06
Data do Acordão:07/12/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
REPREENSÃO ESCRITA
PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
DIREITO DE DEFESA
Sumário:I - A pena de repreensão escrita poderá ser aplicada sem dependência de processo, mas sempre com audiência e defesa do arguido - artº 38º, 2 do Estatuto Disciplinar (Dec. Lei 24/84, de 16/1).
II - Sem prejuízo das especificidades previstas nos n.ºs 3 e 4, do artº 38º do Estatuto Disciplinar, a aplicação da pena de repreensão escrita, implica o cumprimento das normas e princípios do artº 59º, do mesmo diploma, quanto ao conteúdo da notificação da acusação, pois só desse modo se garante o direito de audiência e defesa do arguido.
Nº Convencional:JSTA00064474
Nº do Documento:SA1200707120824
Data de Entrada:07/24/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CP95 ART57.
EDF84 ART3 ART9 ART38 ART42 ART59 ART70.
DL 286/89 DE 1989/08/29 ART2.
CONST97 ART32 ART263.
CPA91 ART135.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC54/05 DE 2006/10/17.; AC STA PROC1036/04 DE 2005/02/02.; AC STA PROC 42506 DE 1998/12/16.
Aditamento: