Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029719
Data do Acordão:10/12/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
Sumário:I - Havendo mais do que um agravante, com advogados diferentes, os prazos para apresentação das respectivas alegações não são sucessivos, diferentemente do que estabelece o artigo 705, n. 2, do Código de Processo Civil.
II - Se o recorrente exceder o prazo único a que se refere o artigo 106 da LPTA, é extemporânea a sua alegação, que deve ser desentranhada, com consequente deserção do recurso.
Nº Convencional:JSTA00038358
Nº do Documento:SA119931012029719
Data de Entrada:07/04/1991
Recorrente:SANTANA , PEDRO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 ART668 N8 ART690 ART702 N2 ART705 N2 N4 ART734 N1 A ART740 N1 ART741 ART749.
LPTA85 ART1 ART102 ART106.