Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029719 |
| Data do Acordão: | 10/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES ROCHA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES PRAZO |
| Sumário: | I - Havendo mais do que um agravante, com advogados diferentes, os prazos para apresentação das respectivas alegações não são sucessivos, diferentemente do que estabelece o artigo 705, n. 2, do Código de Processo Civil. II - Se o recorrente exceder o prazo único a que se refere o artigo 106 da LPTA, é extemporânea a sua alegação, que deve ser desentranhada, com consequente deserção do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00038358 |
| Nº do Documento: | SA119931012029719 |
| Data de Entrada: | 07/04/1991 |
| Recorrente: | SANTANA , PEDRO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 ART668 N8 ART690 ART702 N2 ART705 N2 N4 ART734 N1 A ART740 N1 ART741 ART749. LPTA85 ART1 ART102 ART106. |