Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001795 |
| Data do Acordão: | 12/16/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DECLARAÇÃO MODELO 1 PRAZO MULTA AMNISTIA EXERCICIO DE COMERCIO OU INDUSTRIA |
| Sumário: | I - A infracção de falta de entrega da declaração modelo n. 1 referida no artigo 111 do Codigo da Contribuição Industrial, e pela qual o arguido foi condenado na multa prevista no artigo 142 do mesmo Codigo, não pode ser amnistiada nos termos da Lei n. 3/81, de 13 de Março, se o arguido não apresentou aquela declaração no prazo de 90 dias apos a entrada em vigor desta lei. II - Para efeitos de amnistia, e irrelevante o conhecimento pela administração fiscal do conhecimento do inicio do exercicio da actividade de natureza comercial ou industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00008322 |
| Nº do Documento: | SA219811216001795 |
| Data de Entrada: | 10/09/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SA , LAURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 447 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART55 ART60 ART99 ART111 PAR1 ART112 ART142. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 577/80 DE 1980/12/31 ART142 PAR3. L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J. |