Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001795
Data do Acordão:12/16/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 1
PRAZO
MULTA
AMNISTIA
EXERCICIO DE COMERCIO OU INDUSTRIA
Sumário:I - A infracção de falta de entrega da declaração modelo n. 1 referida no artigo 111 do Codigo da Contribuição Industrial, e pela qual o arguido foi condenado na multa prevista no artigo 142 do mesmo Codigo, não pode ser amnistiada nos termos da Lei n. 3/81, de 13 de Março, se o arguido não apresentou aquela declaração no prazo de 90 dias apos a entrada em vigor desta lei.
II - Para efeitos de amnistia, e irrelevante o conhecimento pela administração fiscal do conhecimento do inicio do exercicio da actividade de natureza comercial ou industrial.
Nº Convencional:JSTA00008322
Nº do Documento:SA219811216001795
Data de Entrada:10/09/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SA , LAURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:447
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART60 ART99 ART111 PAR1 ART112 ART142.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 577/80 DE 1980/12/31 ART142 PAR3.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.