Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27329A |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. MILITAR. FORÇA AÉREA. PROMOÇÃO. |
| Sumário: | Tendo as competências da Comissão Técnica da Força Aérea, entretanto extintas, sendo transferidas para o Conselho Superior da Força Aérea, é a este conselho que compete proferir o parecer que compete àquelas, pelo que não é invocável causa, legítima de inexecução de acórdão, com esse fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00054302 |
| Nº do Documento: | SA12000071227329A |
| Data de Entrada: | 10/06/1998 |
| Recorrente: | SILVA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1991/03/14. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART62. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART8 N1. |
| Aditamento: | |