Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27329A
Data do Acordão:07/12/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
MILITAR.
FORÇA AÉREA.
PROMOÇÃO.
Sumário:Tendo as competências da Comissão Técnica da Força Aérea, entretanto extintas, sendo transferidas para o Conselho Superior da Força Aérea, é a este conselho que compete proferir o parecer que compete àquelas, pelo que não é invocável causa, legítima de inexecução de acórdão, com esse fundamento.
Nº Convencional:JSTA00054302
Nº do Documento:SA12000071227329A
Data de Entrada:10/06/1998
Recorrente:SILVA , ANTÓNIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1991/03/14.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART62.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART8 N1.
Aditamento: