Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027402 |
| Data do Acordão: | 08/02/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO LEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO LIMINAR CAMARA MUNICIPAL PRESIDENTE DA CAMARA |
| Sumário: | I - No processo de intimação para a passagem de certidão, previsto nos arts. 82 a 85 da LPTA, a autoridade contra quem se requer este meio processual acessorio deve ser aquela a quem se formulou o pedido para essa passagem e não outra diferente, sob pena de se verificar a ilegitimidade passiva desta ultima. II - A ilegitimidade passiva implica a rejeição liminar deste meio processual e se esta não foi decretada no TAC, que conheceu do merito do pedido, embora para o indeferir, deve no S.T.A. determinar-se a sua rejeição, nos termos do paragrafo 4 do art. 57 do RSTA, que ainda esta em vigor. III - Uma camara municipal e o seu presidente são entidades diferentes para os efeitos acima expostos, pelo que se foram requeridas certidões ao Presidente da Camara, aquele meio processual deveria ser dirigido contra este e não contra a Camara, que para tal era parte ilegitima. |
| Nº Convencional: | JSTA00027841 |
| Nº do Documento: | SA119890802027402 |
| Data de Entrada: | 07/14/1989 |
| Recorrente: | CARRILHO , JOÃO - QUINTA DE AGRELO EXPLORAÇÃO AGRICOLA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5015 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART40 N1 A ART82 ART83 ART84 ART85. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC15877 DE 1987/10/27 IN AD N316 PAG513. AC STA PROC22954 DE 1987/06/11. |