Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040606 |
| Data do Acordão: | 05/06/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | ORDEM DOS ENGENHEIROS INSCRIÇÃO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA |
| Sumário: | I - Para a inscrição como membro efectivo da O.E. é necesário ser titular de licenciatura ou equivalente em curso de Engenharia e, ainda, a frequência de estágio e a prestação de provas como o exige o n. 1 do artigo 7 do E.O.E., aprovado pelo D.L. n. 119/92, de 30-05. II - Este normativo não viola o disposto nos artigos 47, n. 1 e 18 da Lei Fundamental, pois mostra-se adequado e proporcionado para o exercício da profissão de engenheiro. III - A O.E. como corporação pública que é, tem por fim o interesse comum e daí ela fixar os requisitos para a inscrição na mesma bem como para o exercício da respectiva profissão. IV - Não existe tratamento discriminatório dos cidadãos nacionais em relação aos cidadãos comunitários pelo facto de se lhe exigir nos termos do citado artigo 7, n. 1, cumulativamente, a frequência de estágio e a prestação de provas, é que os cidadãos nacionais possuem a licenciatura ou equivalente, em Engenharia, enquanto os nacionais dos Estados membros possuem além da qualificação académica, a qualificação profissional requerida para o exercício no País de origem. |
| Nº Convencional: | JSTA00051570 |
| Nº do Documento: | SA119990506040606 |
| Data de Entrada: | 06/27/1996 |
| Recorrente: | DIAS , CARLOS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/02/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C N1 D. DL 289/91 1991/08/10 ART5 N2 ART7 N1 ART9. CONST92 ART47 N11 ART8 ART115 N5 ART47 N1 ART207. DL 119/92 DE 1992/06/30 ART7. CPA91 ART133 N2 B. |
| Legislação Comunitária: | T UE ART8-A ART126 ART127. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA SECÇÃO DO CA PROC39845 DE 1997/06/26. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG263 PAG511-512. |