Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039624
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:MILITAR
AJUDAS DE CUSTO
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
Sumário:I - O D.Lei 119/85 de 22 de Abril, revogou todos os preceitos de diploma legais anteriores relativos a abonos de alimentação e alojamento a militares, incluindo os devidos pela frequência de cursos.
II - A frequência de curso para promoção a oficial no
ISM, é acto de serviço para efeitos do preceituado no DL 119/85 e o seu requerimento pelo militar não constitui obstáculo ao processamento dos abonos aí previstos, nos termos do art. 1 n. 5 do diploma legal citado.
III - Um militar que frequentou o Curso de Promoção a Oficial no ISM e a quem não foi assegurado alojamento em espécie, tinha direito a ajudas de custo de 55%, nos termos do art. 3 n. 1 do DL 119/85.
Nº Convencional:JSTA00050507
Nº do Documento:SA119980930039624
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:RODRIGUES , CARLOS
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 119/85 DE 1985/04/22 ART1 N5 ART3 N1.
EMFAR ART64 N1 C N2 ART73 N3 74 75 77.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/01/21 PROC 31117.
AC STA DE 1993/05/04 PROC 31618.
AC STA DE 1993/11/30 PROC 32542.
AC STA DE 1994/06/07 PROC 32538.
AC STA DE 1995/11/02 PROC 35977.