Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038798 |
| Data do Acordão: | 11/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE ACTIVA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS REFORMA AGRÁRIA |
| Sumário: | Para que possa ser decretada a suspensão de eficácia de um acto que determine a entrega de um prédio integrado na zona de reforma agrária é necessário que o requerente alegue factos concretos, bem delineados, que demonstrem a inviabilidade da exploração agrícola, da qual o prédio a entregar fazia parte. |
| Nº Convencional: | JSTA00045868 |
| Nº do Documento: | SA119951109038798 |
| Data de Entrada: | 10/12/1995 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA CANEJO CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1995/09/14. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART77 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36228-A DE 1994/12/07. AC STA DE 1977/08/11 IN AD N196 PAG449. AC STA DE 1987/03/10 IN AD N313 PAG24. AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG319. |
| Aditamento: | Tendo em consideração que a norma do art. 50 da Lei n. 109/88, de 26-9 foi declarada inconstitucional com força obrigatória geral pelo Tribunal Constitucional, nada obsta a que se reconheça como parte legítima, no pedido de suspensão de eficácia de acto de entrega de prédio rústico ao reservatário, a cooperativa agrícola que estava na posse desse prédio por mera ocupação. |