Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038798
Data do Acordão:11/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
REFORMA AGRÁRIA
Sumário:Para que possa ser decretada a suspensão de eficácia de um acto que determine a entrega de um prédio integrado na zona de reforma agrária é necessário que o requerente alegue factos concretos, bem delineados, que demonstrem a inviabilidade da exploração agrícola, da qual o prédio a entregar fazia parte.
Nº Convencional:JSTA00045868
Nº do Documento:SA119951109038798
Data de Entrada:10/12/1995
Recorrente:COOP AGRICOLA CANEJO CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1995/09/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART77 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36228-A DE 1994/12/07.
AC STA DE 1977/08/11 IN AD N196 PAG449.
AC STA DE 1987/03/10 IN AD N313 PAG24.
AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG319.
Aditamento:Tendo em consideração que a norma do art. 50 da Lei n.
109/88, de 26-9 foi declarada inconstitucional com força obrigatória geral pelo Tribunal Constitucional, nada obsta a que se reconheça como parte legítima, no pedido de suspensão de eficácia de acto de entrega de prédio rústico ao reservatário, a cooperativa agrícola que estava na posse desse prédio por mera ocupação.