Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01082/06 |
| Data do Acordão: | 05/10/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO. REVOGAÇÃO PARCIAL. EFEITO EX TUNC. ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. PROGRAMAÇÃO DOS TRABALHOS. URGÊNCIA. |
| Sumário: | I – Declarada a utilidade pública da expropriação dos terrenos necessários à construção de uma estrada e, ainda, de áreas limítrofes à via, o acto posterior que veio alterar aquela declaração, de modo que só aqueles primeiros terrenos seriam expropriados, revogou parcialmente o acto declarativo inicial. II – A letra do acto e natureza do assunto mostravam que essa revogação tinha efeitos «ex tunc», o que tornava inadmissível que se persistisse em aferir da legalidade do segmento revogado e, portanto, trazia a fatal inoperância dos vícios respectivamente arguidos. III – Nos recursos contenciosos submetidos ao regime do Código Administrativo, impendia sobre o contestante um ónus de impugnação dos factos invocados pelo recorrente, sob pena de eles se considerarem admitidos por acordo. IV – Estando assente nos autos, por acordo das partes, que a declaração de utilidade pública de uma expropriação urgente não fora precedida pelo oferecimento da programação dos trabalhos, como se exigia no art. 12º, n.º 1, al. d), do Código das Expropriações, e nada indiciando que essa formalidade se degradara em não essencial, forçoso é concluir que houve um vício de procedimento que se comunicou ao acto expropriativo e que o inquinou de ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00064177 |
| Nº do Documento: | SA12007051001082 |
| Data de Entrada: | 10/30/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | AM DE ÉVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 ART48 ART24 A. CPC96 ART673. CEXP99 ART12 N1 A. CADM40 ART840 ART845. CEXP91 ART12 ART13. |
| Aditamento: | |