Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030299 |
| Data do Acordão: | 07/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO NOTAÇÃO NOTADOR FICHA DE NOTAÇÃO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | O artigo 10 n. 1 do Dec. Regulamentar n. 44-B/83, de 1 de Junho, ao referir-se aos notadores que reúnam um mínimo de 6 meses de contacto funcional com o notado, não exige que aqueles estejam em contacto directo e constante com o notado, bastando que os serviços estejam estruturados de maneira a que os notadores estejam informados e tenham conhecimento da maneira como o notado exerce o seu cargo, para em consciência preencherem a ficha de avaliação no referente a todos os factores referidos na mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00037971 |
| Nº do Documento: | SA119930713030299 |
| Data de Entrada: | 01/14/1992 |
| Recorrente: | PEGADO , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1991/10/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART3 ART5 ART7 N1 ART9 ART10 N1 N2 ART31 N1 ART32 N1 ART33 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18633 DE 1984/06/22. AC STA PROC19489 DE 1985/02/14. AC STA PROC22223 DE 1986/12/11. AC STA DE 1987/01/15 IN AP-DR 1993/05/07. |