Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0950/07 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NOTIFICAÇÃO PERDA DE MANDATO |
| Sumário: | É de admitir o recurso previsto no art. 150° do CPTA quanto à questão de saber se, na ausência de disposição expressa na Lei n° 4/83 de 2 de Abril (na redacção dada pela Lei n° 25/95 de 18 de Agosto) sobre a forma da notificação prevista no art. 3º n° 1 deste diploma, deverá aplicar-se o regime previsto no art. 70° n° 1 al. a) do CPA ou se, atenta a natureza da cominação estatuída naquela norma, a notificação terá, necessariamente, carácter pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA0008499 |
| Nº do Documento: | SA1200711280950 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |