Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005722 |
| Data do Acordão: | 10/25/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | NULIDADE SECUNDARIA PRAZO ARGUIÇÃO DE NULIDADE SANAÇÃO CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO OBRIGATORIO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MINISTERIO PUBLICO REPRESENTAÇÃO EM JUIZO |
| Sumário: | I - A não arguição, no prazo legal, de uma nulidade secundaria conduz a sua sanação; II - No dominio do contencioso tributario mantem-se a figura do recurso obrigatorio, em virtude de o art. 256 do Cod. Proc. Cont. Impostos não ter sido revogado nem pelo Est. Trib. Adm. Fiscais, nem pelos diplomas que a este se seguiram e o complementaram; III - E desencadea-lo-a a mera contrariedade, por decisão judicial, de posição anteriormente assumida pelo Ministerio Publico, cuja representação competiu, ate 1.Outubro.985, ao Ministerio Publico das Contribuições e Impostos; IV - A permanencia da entidade "Ministerio Publico" não e afectada pelas suas eventuais formas de representação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024900 |
| Nº do Documento: | SA219891025005722 |
| Data de Entrada: | 05/25/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CONSORCIO PORTUGUES INTERCONTINENTAL SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1094 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART201 ART202 N1 ART205 N1 N3 ART206 N2. CPCI63 ART256. ETAF84 ART69 ART70. LPTA85 ART131 N1 ART136. DL 45006 DE 1963/04/24 ART48. LOMP78 ART226. LOMP86. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4782 DE 1988/02/03. AC STA PROC4568 DE 1987/12/02. |