Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005722
Data do Acordão:10/25/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:NULIDADE SECUNDARIA
PRAZO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
SANAÇÃO
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO OBRIGATORIO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
Sumário:I - A não arguição, no prazo legal, de uma nulidade secundaria conduz a sua sanação;
II - No dominio do contencioso tributario mantem-se a figura do recurso obrigatorio, em virtude de o art.
256 do Cod. Proc. Cont. Impostos não ter sido revogado nem pelo Est. Trib. Adm. Fiscais, nem pelos diplomas que a este se seguiram e o complementaram;
III - E desencadea-lo-a a mera contrariedade, por decisão judicial, de posição anteriormente assumida pelo Ministerio Publico, cuja representação competiu, ate 1.Outubro.985, ao Ministerio Publico das Contribuições e Impostos;
IV - A permanencia da entidade "Ministerio Publico" não e afectada pelas suas eventuais formas de representação.
Nº Convencional:JSTA00024900
Nº do Documento:SA219891025005722
Data de Entrada:05/25/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CONSORCIO PORTUGUES INTERCONTINENTAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1094
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART201 ART202 N1 ART205 N1 N3 ART206 N2.
CPCI63 ART256.
ETAF84 ART69 ART70.
LPTA85 ART131 N1 ART136.
DL 45006 DE 1963/04/24 ART48.
LOMP78 ART226.
LOMP86.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4782 DE 1988/02/03.
AC STA PROC4568 DE 1987/12/02.