Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031779 |
| Data do Acordão: | 06/01/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | LICENÇA DE LOTEAMENTO CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EFEITO SUSPENSIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Tendo caducado uma licença de loteamento, se, o Tribunal suspendeu a eficácia da respectiva deliberação de caducidade, mantem-se a obrigação do agravante em proceder as obras correspondentes. II - Não o tendo feito, nem se encontrando elas em conveniente estado de adiantamento, não podia o agravado licenciar, nos termos do n. 2 do art. 52 do D.L. 400/84, de 31.12. III - Também por tal motivo existe desconformidade com o condicionamento da licença de loteamento, pelo que não há erro na aplicação da al. b) do art. 15 do D.L. 166/70, de 15.4.. IV - Está suficientemente fundamentada uma deliberação que indefere o requerimento de licenciamento de obras para edificação "com base nas alíneas b) e c) do n. 1 do art. 15 do DL 166/70, atendendo a que as obras de urbanização para o local não se encontrem realizadas, nem em conveniente estado de adiantamento como dispõe o artigo 52/2 do decreto-lei n. 400/84." |
| Nº Convencional: | JSTA00037288 |
| Nº do Documento: | SA119930601031779 |
| Data de Entrada: | 02/09/1993 |
| Recorrente: | CONSTRUÇÕES 91-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA |
| Recorrido 1: | CM DE OBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART51 N2C. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 B C N2. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART52 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |