Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031779
Data do Acordão:06/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:LICENÇA DE LOTEAMENTO
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EFEITO SUSPENSIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Tendo caducado uma licença de loteamento, se, o Tribunal suspendeu a eficácia da respectiva deliberação de caducidade, mantem-se a obrigação do agravante em proceder as obras correspondentes.
II - Não o tendo feito, nem se encontrando elas em conveniente estado de adiantamento, não podia o agravado licenciar, nos termos do n. 2 do art. 52 do D.L. 400/84, de 31.12.
III - Também por tal motivo existe desconformidade com o condicionamento da licença de loteamento, pelo que não há erro na aplicação da al. b) do art. 15 do
D.L. 166/70, de 15.4..
IV - Está suficientemente fundamentada uma deliberação que indefere o requerimento de licenciamento de obras para edificação "com base nas alíneas b) e c) do n. 1 do art. 15 do DL 166/70, atendendo a que as obras de urbanização para o local não se encontrem realizadas, nem em conveniente estado de adiantamento como dispõe o artigo 52/2 do decreto-lei n. 400/84."
Nº Convencional:JSTA00037288
Nº do Documento:SA119930601031779
Data de Entrada:02/09/1993
Recorrente:CONSTRUÇÕES 91-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA
Recorrido 1:CM DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART51 N2C.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 B C N2.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART52 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.