Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0564/08 |
| Data do Acordão: | 04/22/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS SIMILITUDE DAS SITUAÇÕES DE FACTO |
| Sumário: | Não ocorre oposição de acórdãos, por inexistência de similitude das situações em que se basearam as soluções de direito divergentes, quando: a) No acórdão recorrido a recorrente, em sede de alegações, invocou novamente um vício sobre o qual a sentença impugnada se não pronunciara, não tendo sido arguida a respectiva nulidade; consequentemente, o acórdão não conheceu do vício por constituir matéria nova. No acórdão fundamento o recorrente atacara substancialmente o vício da sentença não lhe atribuindo, porém, o nomen iuris devido; aqui o tribunal não deu relevo à falta de qualificação jurídica e conheceu da questão. b) No acórdão recorrido, perante a ininteligibilidade de certas plantas de um PDM que não permitia apreender a “classificação e potencialidade urbanísticas” de um prédio, decidiu-se que não se tratava de uma questão de conhecimento oficioso (que implicasse nulidade). No acórdão fundamento a ininteligibilidade de outras plantas do mesmo PDM impossibilitava a identificação do objecto do acto impugnado, pelo que este foi declarado nulo nos termos do art. 133º do CPA. c) No acórdão recorrido considerou-se validamente fundamentado um acto que continha uma remissão expressa para um documento anterior, nos termos do disposto no art. 125º nº 1 do CPTA. No acórdão fundamento o impugnado despacho de “indeferido” não continha qualquer menção remissiva e, assim, foi anulado por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11717 |
| Nº do Documento: | SAP201004220564 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |