Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0564/08
Data do Acordão:04/22/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRESSUPOSTOS
SIMILITUDE DAS SITUAÇÕES DE FACTO
Sumário:Não ocorre oposição de acórdãos, por inexistência de similitude das situações em que se basearam as soluções de direito divergentes, quando:
a) No acórdão recorrido a recorrente, em sede de alegações, invocou novamente um vício sobre o qual a sentença impugnada se não pronunciara, não tendo sido arguida a respectiva nulidade; consequentemente, o acórdão não conheceu do vício por constituir matéria nova.
No acórdão fundamento o recorrente atacara substancialmente o vício da sentença não lhe atribuindo, porém, o nomen iuris devido; aqui o tribunal não deu relevo à falta de qualificação jurídica e conheceu da questão.
b) No acórdão recorrido, perante a ininteligibilidade de certas plantas de um PDM que não permitia apreender a “classificação e potencialidade urbanísticas” de um prédio, decidiu-se que não se tratava de uma questão de conhecimento oficioso (que implicasse nulidade).
No acórdão fundamento a ininteligibilidade de outras plantas do mesmo PDM impossibilitava a identificação do objecto do acto impugnado, pelo que este foi declarado nulo nos termos do art. 133º do CPA.
c) No acórdão recorrido considerou-se validamente fundamentado um acto que continha uma remissão expressa para um documento anterior, nos termos do disposto no art. 125º nº 1 do CPTA.
No acórdão fundamento o impugnado despacho de “indeferido” não continha qualquer menção remissiva e, assim, foi anulado por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA000P11717
Nº do Documento:SAP201004220564
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: